quinta-feira, 5 de abril de 2012

Como proceder em acidentes com danos materiais

Seguidamente vemos, lemos e ouvimos notícias sobre congestionamentos nas grandes cidades, como na BR 116 na Grande Porto Alegre. Estes transtornos são agravadoos por pequenos acidentes, como colisões traseiras causadas por desatenção, que geram apenas danos materiais. Os engarrafamentos ficam mais críticos porque os veículos acidentados ficam no local aguardando a polícia para o registro da ocorrência. Você sabia que isso não é necessário?

Até alguns anos atrás, realmente a orientação era não mover o veículo nenhum centímetro até a chegada da polícia. Hoje, no entanto, esta regra segue somente para acidentes que resultem em feridos. No caso de haver somente danos materiais, basta acessar a Delegacia Online e registrar a ocorrência. Ou seja, não tem por que atrapalhar o trânsito por causa de uma sinaleira quebrada. Nossa cidade tem um trânsito relativamente calmo, mas nos horários de pico este tipo de incidente pode gerar transtornos, principalmente no centro.

OBS: se você preferir o registro com a Brigada Militar, não tem problema, mas o veículo pode ser retirado do local para o trânsito fluir.

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